Regulamento do I Concurso Literário Maria Conceição Pereira (NOVA DATA!)
umarmadeira
I CONCURSO LITERÁRIO
MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA
REGULAMENTO
O Concurso Literário Maria Conceição Pereira é promovido anualmente pela União de Mulheres Alternativa e Resposta, Núcleo Regional da Madeira, com o objetivo de revelar novos talentos no domínio da criação literária, promover a criatividade e a utilização da escrita na emancipação e empoderamento feminino. É, ainda, um tributo a Maria Conceição Pereira, uma das fundadoras da UMAR, falecida em 2020.
Maria Conceição Pereira nasceu em abril de 1936, na freguesia do Seixal, na Madeira. Durante a juventude teve que conciliar o trabalho com a sua enorme vontade de estudar. Conseguiu enfrentar as contrariedades e tornou-se ela própria regente escolar. Trabalhou na Câmara do Funchal e no âmbito dos organismos operários da Ação Católica envolveu-se na luta antifascista. Em 1972, decidiu ir para França onde trabalhou e estudou regressando à Madeira em 1975 com um diploma da Alliance Française. De empregada doméstica em França a professora no Funchal, a sua experiência de vida é um ensinamento. Mulher de luta, envolveu-se nas questões políticas e sociais durante o Verão Quente enquanto conquistou habilitação própria e a profissionalização. Sindicalista desde que começou a lecionar, Maria Conceição Pereira bateu-se sempre pelos direitos das mulheres. Como cofundadora, ajudou a criar, com Guida Vieira e Assunção Bacanhim o núcleo da UMAR Madeira em 1976, mantendo-se ativa durante décadas, mesmo em idade muito avançada.
Apaixonada pela escrita, utilizava as palavras para retratar muitas das lutas vividas e as suas experiências, dando destaque às histórias de mulheres que foi conhecendo ao longo da sua vida.
Para 2021-2022, a proposta é a escrita de textos, que abordem os “Direitos Humanos das Mulheres”, em prosa ou poesia, de ficção literária ou não ficção, que respeitem os princípios da associação.
Prevê-se a atribuição de 6 prémios monetários: 3 para trabalhos em prosa, e 3 para trabalhos em poesia.
Art.º 1
As concorrentes
Ao referido concurso poderão concorrer todas as mulheres, a partir dos 16 anos de idade, residentes na Região Autónoma da Madeira.
Art.º 2
Os trabalhos
Apenas serão considerados para efeito de concurso as obras que cumprirem as condições gerais a seguir indicadas:
- O tema é “Direitos Humanos das Mulheres”. A apresentação do tema fica ao critério e criatividade das participantes e os textos podem ser escritos em prosa ou poesia, com o género literário à escolha (ficção ou não ficção);
- As obras devem ter um mínimo de 3 (três) e um máximo de 10 (dez) páginas em qualquer das modalidades;
- As obras concorrentes devem ser inéditas.
- As obras têm de ser escritas em Língua Portuguesa. O Acordo Ortográfico fica ao critério da participante;
- Os textos devem ser em formato A4, escritos com o tipo de letra “Times New Roman”, tamanho 12, espaçamento 1,5 e páginas numeradas;
- As obras devem apresentar uma folha de rosto (folha em branco) contendo, apenas, o título, a modalidade (Prosa ou Poesia) e pseudónimo da participante;
- Cada concorrente só pode apresentar um trabalho.
Art.º 3
A candidatura
As obras deverão ser enviadas até ao dia 18 de abril de 2022, para o e-mail umarmadeira@gmail.com, obedecendo aos seguintes critérios:
- No assunto do e-mail: “Concurso Literário Maria Conceição Pereira_Título da obra”;
- Em anexo: documento Word ou PDF da obra (este deve ser nomeado apenas com o título da obra) e documento Word ou PDF (este deve ser nomeado com o título da obra e pseudónimo) contendo as seguintes informações:
- Pseudónimo;
- Título da obra;
- Nome completo;
- Morada;
- Data de nascimento;
- Contacto telefónico;
- E-mail.
Em alternativa, os trabalhos poderão ser entregues pessoalmente, na sede da Associação (Avenida Calouste Gulbenkian, Edifício 2000, 9º andar), devendo ser feito o agendamento através do contacto 93 0418256. Para o efeito, os trabalhos devem ser entregues da seguinte forma:
- Um envelope A4 contendo, no seu interior, 3 cópias da obra, agrafadas, e outro envelope menor e fechado, com os dados pessoais anteriormente descritos. O envelope A4 deverá ter, no seu exterior, apenas o título da obra e pseudónimo da participante.
Art.º 4
O júri
A apreciação das obras a concurso é efetuada por um júri constituído por elementos do secretariado e personalidades convidadas pela associação.
O júri decide por maioria e poderá não atribuir prémios se não se verificar a qualidade desejada.
Das decisões do júri não há recurso.
Art.º 5
Atribuição de Prémio
O critério de atribuição de prémios privilegiará, genericamente, a qualidade literária, a criatividade e a imaginação, sendo que os textos devem abordar claramente o tema do concurso.
As obras premiadas ficarão na posse da UMAR Madeira.
Art.º 6
Os prémios
Serão atribuídos os seguintes prémios:
- a) 1º Prémio Prosa: 250 euros.
- b) 2º Prémio Prosa: 150 euros.
- c) 3º Prémio Prosa: 100 euros.
- d) 1º Prémio Poesia: 250 euros.
- e) 2º Prémio Poesia: 150 euros.
- f) 3º Prémio Poesia: 100 euros.
Art.º 7
Os resultados
O anúncio dos resultados será feito em sessão pública, em data a decidir. Todas as participantes serão informadas via e-mail ou telefone.
Quaisquer casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela União de Mulheres Alternativa e Resposta, Núcleo Regional da Madeira.